Resolução 5864 de 23.08.2010 (Revogada a Resolução 4398 de 21.05.97)
Da Natureza e Finalidades
ARTIGO 1º – O Centro de Informática de Ribeirão Preto (CIRP), criado pela Resolução nº 4260, de 26 de abril de 1996, subordina-se à Coordenadoria de Tecnologia e Informação (CTI) nos termos da Resolução 5145 de 21.10.04. (DOE – 27.10.04).
ARTIGO 2º – O Centro de Informática de Ribeirão Preto (CIRP), destina-se a administrar e gerenciar recursos de tecnologia da informação de uso comum no Campus, e sua principal atribuição é prestar serviços relativos à infraestrutura da Tecnologia da Informação às Unidades, órgãos e a Coordenadoria do Campus e, na medida do possível, a outras Unidades e órgãos da Universidade não atendidos por outro Centro de Informática, por solicitação da CTI.
Parágrafo Único: O parque computacional do Campus será constituído por:
I – equipamentos do próprio CIRP que incluem sistemas de computação, telecomunicações, de rede e de comunicação de dados;
II – equipamentos computacionais alocados nas Unidades do Campus;
III – equipamentos computacionais de uso administrativo.
ARTIGO 3º – O CIRP tem por finalidades:
I – prestar serviços de informática e telecomunicações de interesse das Unidades do Campus e da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto;
II – prestar serviços de informática e telecomunicações, quando solicitado e na medida do possível a outras Unidades da USP externas ao Campus;
III – prestar assistência técnica e suporte a docente, alunos e funcionários relativamente à execução de seus trabalhos;
IV – colaborar, no que for pertinente, com os Departamentos das Unidades do Campus, no oferecimento de disciplinas em vários níveis;
V – gerenciar serviços de rede de computadores e telecomunicações, bem como sua conexão a outras redes externas ao parque computacional do Campus;
VI – prover acesso e uso de seus equipamentos a todos os docentes, pesquisadores, alunos, funcionários e demais usuários o Campus;
VII – operar equipamentos de informática de uso comum no Campus;
VIII – gerenciar o núcleo técnico para manutenção de equipamentos computacionais do Campus;
IX – promover o intercâmbio com outros Centros ou Institutos afins, do país e do exterior;
X – promover a difusão do uso e do conhecimento da informática;
Da Estrutura e Organização
ARTIGO 4º – São órgãos de administração do CIRP:
I – Conselho Deliberativo
II – Diretoria
Parágrafo Único: Órgãos de execução definidos em seu organograma
ARTIGO 5º – Conselho Deliberativo (CD) do CIRP será constituído de:
I – Diretor, que será seu Presidente;
II – Vice-Diretor;
III – um docente de cada unidade de ensino e pesquisa do Campus de Ribeirão Preto;
IV – um representante da CCRP, indicado pelo Coordenador do Campus e referendado pelo Conselho do Campus, juntamente com seu suplente;
V – um representante não-docente do CIRP, eleito por seus pares, juntamente com seu suplente;
VI – com mandato de dois anos, admitindo-se recondução. Esse representante será , por sugestão do Prefeito, juntamente com seu suplente, o qual substituirá o representante titular em suas faltas e impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância, até o término de seu mandato.
Prefeito do Campus de Ribeirão Preto: com mandato de dois anos, admitindo-se recondução. A escolha do docente se dará através de indicação pela Congregação, juntamente com o seu suplente, o qual substituirá o titular em suas faltas e impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância, até o término de seu mandato;
Decidir sobre os casos omissos no Regimento.
O Conselho Deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente em cada trimestre civil e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por um terço de seus membros.
Diretoria
Diretor e vice-diretor do CIRP são docentes pertencentes às Unidades do Campus de Ribeirão Preto e serão designados pelo Reitor:
- vice-diretor substituirá o diretor em suas faltas e impedimentos;
- diretor e o vice-diretor não poderão acumular representações no Conselho Deliberativo
Funções do Conselho Deliberativo
- elaborar e propor modificações no Regimento Interno submetendo-as à aprovação dos órgãos superiores da USP, bem como zelar pela sua execução;
- deliberar sobre convênios e contratos com Órgãos da Administração Pública e entidades particulares;
- deliberar sobre os planos anuais de trabalho e de programas que fixem as linhas gerais de ação do CIRP, propostos pelo Diretor, e eventuais modificações por ele apresentadas;
- criar e extinguir órgãos de execução definidos no organograma do CIRP;
- deliberar sobre contratação, afastamento e dispensa de servidores, propostos pelo Diretor do CIRP;
- aprovar normas e instruções propostas pelo Diretor, relativos aos órgãos de execução;
- opinar sobre a progressão na carreira dos servidores do CIRP;
- decidir sobre os casos omissos no Regimento.
As deliberações do Conselho Deliberativo poderão dar origem a Resoluções ou Atos a serem baixados por seu Presidente.
O Conselho Deliberativo deliberará sempre com a presença de no mínimo metade mais um de seus membros. As deliberações do Conselho Deliberativo constarão de atas lavradas em livro próprio.
Funções do Diretor
- executar e fazer executar as disposições deste Regimento Interno, que lhe são afetas;
- propor ao Conselho Deliberativo a admissão e demissão de funcionários do CIRP;
- planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos trabalhos a que se refere as finalidades do CIRP;
- zelar por todas as atividades que resultem compromissos do CIRP;
- fazer executar os convênios e contratos ajustados para desempenho das funções do CIRP e seus respectivos orçamentos, contraindo as obrigações necessárias;
- assinar contratos, convênios e demais compromissos, respeitadas as disposições citadas nas Finalidades do CIRP;
- superintender os serviços administrativos e técnicos do CIRP;
- propor ao Centro Deliberativo normas e instruções relativas aos órgãos de Assessoramento e Execução;
- submeter ao Conselho Deliberativo os assuntos que devam ser apreciados por este órgão;
- propor ao Centro Deliberativo a aquisição, contratação, devolução ou ampliação dos recursos de informática e infra-estrutura do CIRP;
- determinar a elaboração de planos anuais de trabalho e de programas que fixem as linhas gerais de ação do CIRP propondo-os ao Conselho Deliberativo;
- propor ao Centro Deliberativo reformas deste Regimento;
- aprovar as aquisições de bens e os contratos de serviços cujos valores não ultrapassem 100 Salários mínimos;
- propor ao Centro Deliberativo número e categoria profissional, dos ocupantes dos cargos e funções necessárias e suficientes ao funcionamento do CIRP;
- encaminhar ao Conselho Deliberativo as contas anuais do CIRP;
- designar os membros da comissão de assessoramento técnico;
- propor ao Conselho Deliberativo a construção, ampliação ou melhoria das instalações equipamentos do CIRP;
- manter o relacionamento necessário para o bom funcionamento do CIRP com pessoas e entidades internas e externas.
O Diretor do CIRP colocará à disposição do Centro Deliberativo todos os documentos necessários ao estudo de sua gestão financeira e administrativa, quando solicitado, no prazo de 10 dias a contar da data do pedido, devidamente assinado por, pelo menos, um dos membros.
Orçamento do CIRP
- pelas dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela Universidade de São Paulo;
- pela renda própria proveniente de convênios, contratos e trabalhos que executar;
- por doação, subvenção e legados de instituições, empresas ou particulares.
Comentários Gerais
- Ao primeiro Diretor caberá proceder a integração dos atuais, recursos humanos e materiais disponíveis ao CIRP e agilizar o local para suas instalações físicas dentro do Campus.
- Caberá ao primeiro Diretor elaborar o organograma do CIRP, bem como definir os órgãos de execução, para aprovação pelo Centro Deliberativo.