Regimento

Resolução 5864 de 23.08.2010 (Revogada a Resolução 4398 de 21.05.97)

 

Da Natureza e Finalidades

ARTIGO 1º – O Centro de Informática de Ribeirão Preto (CIRP), criado pela Resolução nº 4260, de 26 de abril de 1996, subordina-se à Coordenadoria de Tecnologia e Informação (CTI) nos termos da Resolução 5145 de 21.10.04. (DOE – 27.10.04).

ARTIGO 2º – O Centro de Informática de Ribeirão Preto (CIRP), destina-se a administrar e gerenciar recursos de tecnologia da informação de uso comum no Campus, e sua principal atribuição é prestar serviços relativos à infraestrutura da Tecnologia da Informação às Unidades, órgãos e a Coordenadoria do Campus e, na medida do possível, a outras Unidades e órgãos da Universidade não atendidos por outro Centro de Informática, por solicitação da CTI.

Parágrafo Único: O parque computacional do Campus será constituído por:

I – equipamentos do próprio CIRP que incluem sistemas de computação, telecomunicações, de rede e de comunicação de dados;

II – equipamentos computacionais alocados nas Unidades do Campus;

III – equipamentos computacionais de uso administrativo.

ARTIGO 3º – O CIRP tem por finalidades:

I – prestar serviços de informática e telecomunicações de interesse das Unidades do Campus e da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto;

II – prestar serviços de informática e telecomunicações, quando solicitado e na medida do possível a outras Unidades da USP externas ao Campus;

III – prestar assistência técnica e suporte a docente, alunos e funcionários relativamente à execução de seus trabalhos;

IV – colaborar, no que for pertinente, com os Departamentos das Unidades do Campus, no oferecimento de disciplinas em vários níveis;

V – gerenciar serviços de rede de computadores e telecomunicações, bem como sua conexão a outras redes externas ao parque computacional do Campus;

VI – prover acesso e uso de seus equipamentos a todos os docentes, pesquisadores, alunos, funcionários e demais usuários o Campus;

VII – operar equipamentos de informática de uso comum no Campus;

VIII – gerenciar o núcleo técnico para manutenção de equipamentos computacionais do Campus;

IX – promover o intercâmbio com outros Centros ou Institutos afins, do país e do exterior;

X – promover a difusão do uso e do conhecimento da informática;

 

Da Estrutura e Organização

ARTIGO 4º – São órgãos de administração do CIRP:

I – Conselho Deliberativo

II – Diretoria

Parágrafo Único: Órgãos de execução definidos em seu organograma

ARTIGO 5º – Conselho Deliberativo (CD) do CIRP será constituído de:

I – Diretor, que será seu Presidente;

II – Vice-Diretor;

III – um docente de cada unidade de ensino e pesquisa do Campus de Ribeirão Preto;

IV – um representante da CCRP, indicado pelo Coordenador do Campus e referendado pelo Conselho do Campus, juntamente com seu suplente;

V – um representante não-docente do CIRP, eleito por seus pares, juntamente com seu suplente;

VI – com mandato de dois anos, admitindo-se recondução. Esse representante será , por sugestão do Prefeito, juntamente com seu suplente, o qual substituirá o representante titular em suas faltas e impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância, até o término de seu mandato.

Prefeito do Campus de Ribeirão Preto: com mandato de dois anos, admitindo-se recondução. A escolha do docente se dará através de indicação pela Congregação, juntamente com o seu suplente, o qual substituirá o titular em suas faltas e impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância, até o término de seu mandato;

Decidir sobre os casos omissos no Regimento.

O Conselho Deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente em cada trimestre civil e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por um terço de seus membros.

 

Diretoria

Diretor e vice-diretor do CIRP são docentes pertencentes às Unidades do Campus de Ribeirão Preto e serão designados pelo Reitor:

  • vice-diretor substituirá o diretor em suas faltas e impedimentos;
  • diretor e o vice-diretor não poderão acumular representações no Conselho Deliberativo

 

Funções do Conselho Deliberativo

  • elaborar e propor modificações no Regimento Interno submetendo-as à aprovação dos órgãos superiores da USP, bem como zelar pela sua execução;
  • deliberar sobre convênios e contratos com Órgãos da Administração Pública e entidades particulares;
  • deliberar sobre os planos anuais de trabalho e de programas que fixem as linhas gerais de ação do CIRP, propostos pelo Diretor, e eventuais modificações por ele apresentadas;
  • criar e extinguir órgãos de execução definidos no organograma do CIRP;
  • deliberar sobre contratação, afastamento e dispensa de servidores, propostos pelo Diretor do CIRP;
  • aprovar normas e instruções propostas pelo Diretor, relativos aos órgãos de execução;
  • opinar sobre a progressão na carreira dos servidores do CIRP;
  • decidir sobre os casos omissos no Regimento.

As deliberações do Conselho Deliberativo poderão dar origem a Resoluções ou Atos a serem baixados por seu Presidente.

O Conselho Deliberativo deliberará sempre com a presença de no mínimo metade mais um de seus membros. As deliberações do Conselho Deliberativo constarão de atas lavradas em livro próprio.

 

Funções do Diretor

  • executar e fazer executar as disposições deste Regimento Interno, que lhe são afetas;
  • propor ao Conselho Deliberativo a admissão e demissão de funcionários do CIRP;
  • planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos trabalhos a que se refere as finalidades do CIRP;
  • zelar por todas as atividades que resultem compromissos do CIRP;
  • fazer executar os convênios e contratos ajustados para desempenho das funções do CIRP e seus respectivos orçamentos, contraindo as obrigações necessárias;
  • assinar contratos, convênios e demais compromissos, respeitadas as disposições citadas nas Finalidades do CIRP;
  • superintender os serviços administrativos e técnicos do CIRP;
  • propor ao Centro Deliberativo normas e instruções relativas aos órgãos de Assessoramento e Execução;
  • submeter ao Conselho Deliberativo os assuntos que devam ser apreciados por este órgão;
  • propor ao Centro Deliberativo a aquisição, contratação, devolução ou ampliação dos recursos de informática e infra-estrutura do CIRP;
  • determinar a elaboração de planos anuais de trabalho e de programas que fixem as linhas gerais de ação do CIRP propondo-os ao Conselho Deliberativo;
  • propor ao Centro Deliberativo reformas deste Regimento;
  • aprovar as aquisições de bens e os contratos de serviços cujos valores não ultrapassem 100 Salários mínimos;
  • propor ao Centro Deliberativo número e categoria profissional, dos ocupantes dos cargos e funções necessárias e suficientes ao funcionamento do CIRP;
  • encaminhar ao Conselho Deliberativo as contas anuais do CIRP;
  • designar os membros da comissão de assessoramento técnico;
  • propor ao Conselho Deliberativo a construção, ampliação ou melhoria das instalações equipamentos do CIRP;
  • manter o relacionamento necessário para o bom funcionamento do CIRP com pessoas e entidades internas e externas.

O Diretor do CIRP colocará à disposição do Centro Deliberativo todos os documentos necessários ao estudo de sua gestão financeira e administrativa, quando solicitado, no prazo de 10 dias a contar da data do pedido, devidamente assinado por, pelo menos, um dos membros.

 

Orçamento do CIRP

  • pelas dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela Universidade de São Paulo;
  • pela renda própria proveniente de convênios, contratos e trabalhos que executar;
  • por doação, subvenção e legados de instituições, empresas ou particulares.

 

Comentários Gerais

  • Ao primeiro Diretor caberá proceder a integração dos atuais, recursos humanos e materiais disponíveis ao CIRP e agilizar o local para suas instalações físicas dentro do Campus.
  • Caberá ao primeiro Diretor elaborar o organograma do CIRP, bem como definir os órgãos de execução, para aprovação pelo Centro Deliberativo.