Conselho Deliberativo

Regimento e Funções

 

Introdução

Resolução 4397 de 21-5-1997

O Centro de Informática de Ribeirão Preto (CIRP), criado pela Resolução nº 4260, de 26 de abril de 1996, destina-se a integrar o parque computacional do Campus de Ribeirão Preto e prestar serviços de informática, sendo constituído por:

  • equipamentos do próprio CIRP que incluem sistemas de computação, de rede e de comunicação de dados;
  • equipamentos computacionais alocados nas Unidades do Campus;
  • equipamentos computacionais de uso administrativo.

 

Finalidades

  • prestar serviços de informática de interesse das Unidades do Campus e da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto;
  • operar equipamentos de informática de uso comum no Campus;
  • prestar serviços de informática, quando solicitado e na medida do possível a outras Unidades da USP externas ao Campus;
  • gerenciar o núcleo técnico para manutenção de equipamentos computacionais do Campus;
  • prestar assistência técnica e suporte a docente, alunos e funcionários relativamente à execução de seus trabalhos;
  • prestar/ serviços de extensão à comunidade nos seus setores de atuação, podendo executar mediante convênios e/ou contratos, serviços de Processamento de Dados, para a iniciativa privada, ou para os órgãos de Administração Pública, desde que atenda, prioritariamente aos seus objetivos acadêmicos e que os serviços prestados sejam do interesse da USP;
  • colaborar, no que for pertinente, com os Departamentos das Unidades do Campus, no oferecimento de disciplinas em vários níveis;
  • gerenciar serviços de rede de computadores, bem como sua conexão a outras redes externas ao parque computacional do Campus;
  • promover o intercâmbio com outros Centros ou Institutos afins, do país e do exterior;
  • prover acesso e uso de seus equipamentos a todos os docentes, pesquisadores, alunos, funcionários e demais usuários o Campus;
  • promover a difusão do uso e do conhecimento da informática.

 

Estrutura e Organização

O CIRP é composto por:

  • Administração:
    • Conselho Deliberativo;
    • Diretoria.
  • Órgãos de execução definidos em seu organograma.

 

Conselho Deliberativo

  • diretor: que será o Presidente do Conselho Deliberativo;
  • vice-Diretor: substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos;
  • um representante da CCRP: com mandato de dois anos, admitindo-se recondução. Esse representante será indicados pelo Conselho do Campus, por sugestão do Prefeito, juntamente com seu suplente, o qual substituirá o representante titular em suas faltas e impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância, até o término de seu mandato;
  • prefeito do Campus de Ribeirão Preto;
  • um docente de cada unidade de ensino e pesquisa do campus de Ribeirão Preto: com mandato de dois anos, admitindo-se recondução. A escolha do docente se dará através de indicação pela Congregação, juntamente com o seu suplente, o qual substituirá o titular em suas faltas e impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância, até o término de seu mandato;
  • representante discente: sendo um da graduação e um da pós graduação, eleitos na forma do Regimento Geral da USP, com mandato de um ano, sendo permitida uma recondução.
  • O Conselho Deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente em cada trimestre civil e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por um terço de seus membros.

 

Diretoria

Diretor e vice-diretor do CIRP são docentes pertencentes às Unidades do Campus de Ribeirão Preto e serão designados pelo Reitor:

  • o vice-diretor substituirá o diretor em suas faltas e impedimentos;
  • o diretor e o vice-diretor não poderão acumular representações no Conselho Deliberativo.

 

Funções do Conselho Deliberativo

  • elaborar e propor modificações no Regimento Interno submetendo-as à aprovação dos órgãos superiores da USP, bem como zelar pela sua execução;
  • deliberar sobre convênios e contratos com Órgãos da Administração Pública e entidades particulares;
  • deliberar sobre os planos anuais de trabalho e de programas que fixem as linhas gerais de ação do CIRP, propostos pelo Diretor, e eventuais modificações por ele apresentadas;
  • criar e extinguir órgãos de execução definidos no organograma do CIRP;
  • deliberar sobre contratação, afastamento e dispensa de servidores, propostos pelo Diretor do CIRP;
  • aprovar normas e instruções propostas pelo Diretor, relativos aos órgãos de execução;
  • opinar sobre a progressão na carreira dos servidores do CIRP;
  • decidir sobre os casos omissos no Regimento.

As deliberações do Conselho Deliberativo poderão dar origem a Resoluções ou Atos a serem baixados por seu Presidente.

O Conselho Deliberativo deliberará sempre com a presença de no mínimo metade mais um de seus membros. As deliberações do Conselho Deliberativo constarão de atas lavradas em livro próprio.

 

Funções do Diretor

  • executar e fazer executar as disposições deste Regimento Interno, que lhe são afetas;
  • propor ao Conselho Deliberativo a admissão e demissão de funcionários do CIRP;
  • planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos trabalhos a que se refere as finalidades do CIRP;
  • zelar por todas as atividades que resultem compromissos do CIRP;
  • fazer executar os convênios e contratos ajustados para desempenho das funções do CIRP e seus respectivos orçamentos, contraindo as obrigações necessárias;
  • assinar contratos, convênios e demais compromissos, respeitadas as disposições citadas nas Finalidades do CIRP;
  • superintender os serviços administrativos e técnicos do CIRP;
  • propor ao Centro Deliberativo normas e instruções relativas aos órgãos de Assessoramento e Execução;
  • submeter ao Conselho Deliberativo os assuntos que devam ser apreciados por este órgão;
  • propor ao Centro Deliberativo a aquisição, contratação, devolução ou ampliação dos recursos de informática e infra-estrutura do CIRP;
  • determinar a elaboração de planos anuais de trabalho e de programas que fixem as linhas gerais de ação do CIRP propondo-os ao Conselho Deliberativo;
  • propor ao Centro Deliberativo reformas deste Regimento;
  • aprovar as aquisições de bens e os contratos de serviços cujos valores não ultrapassem 100 Salários mínimos;
  • propor ao Centro Deliberativo número e categoria profissional, dos ocupantes dos cargos e funções necessárias e suficientes ao funcionamento do CIRP;
  • encaminhar ao Conselho Deliberativo as contas anuais do CIRP;
  • designar os membros da comissão de assessoramento técnico;
  • propor ao Conselho Deliberativo a construção, ampliação ou melhoria das instalações equipamentos do CIRP;
  • manter o relacionamento necessário para o bom funcionamento do CIRP com pessoas e entidades internas e externas;
  • O Diretor do CIRP colocará à disposição do Centro Deliberativo todos os documentos necessários ao estudo de sua gestão financeira e administrativa, quando solicitado, no prazo de 10 dias a contar da data do pedido, devidamente assinado por, pelo menos, um dos membros.

 

Orçamento do CIRP

  • pelas dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela Universidade de São Paulo;
  • pela renda própria proveniente de convênios, contratos e trabalhos que executar;
  • por doação, subvenção e legados de instituições, empresas ou particulares.

 

Comentários Gerais

  • Ao primeiro Diretor caberá proceder a integração dos atuais, recursos humanos e materiais disponíveis ao CIRP e agilizar o local para suas instalações físicas dentro do Campus.
  • Caberá ao primeiro Diretor elaborar o organograma do CIRP, bem como definir os órgãos de execução, para aprovação pelo Centro Deliberativo.

 

Membros (Bienio 10/12)

  • Presidente: Prof. Dr. OSWALDO BAFFA FILHO – 3315.3503/3642
  • Vice-Diretor: Prof. Dr. ALEXANDRE SOUTO MARTINEZ – 3315.4865
  • Coordenador do Campus: Prof. Dr. JOSÉ MOACIR MARIN – 3315.3500
  • Representante Docente – FCFRP: Prof. Dr. MARCO ANTONIO ALVES DA SILVA – 3315. 4172
    • Suplente: Prof. Dr. Carlos Henrique Tomich de Paula da Silva – C. Farmac. – 3315.4717
  • Representante Docente – FMRP: Prof. Dr. PAULO MAZZONCINI DE AZEVEDO MARQUES – 6-2647/2460 Clinica Médica – HC – 3315.2647
    • Suplente: Prof. Dr. Domingos Alves – Med. Social – 3315.3070 – 6-2905 HC
  • Representante Docente – FFCLRP: Prof. Dr. JOSÉ AUGUSTO BARANAUSKAS – Fis/Mat – 3315.4439
    • Suplente: Prof. Dr. Grégoire Jean-François Demets – Quimica – 3315.4860
  • Representante Docente – FORP: Prof. Dr. MÁRIO TABA JÚNIOR – 3315.4128
    • Suplente: Profa. Dra. Cláudia Helena Lovato da Silva
  • Representante Docente – EERP: Prof. Dr . MOACYR LOBO DA COSTA JÚNIOR – EPCH – 3315.3439
    • Suplente: Profa. Dra. Adriana Miasso Inocenti – EPCH
  • Representante Docente – FEA: Prof. Dr. JOSÉ FRANCISCO FERREIRA RIBEIRO – Depto. Adm. – 3315.4970
    • Suplente: Prof Dr. Jaylson Jair da Silveira – Depto Economia – 3315.3932
  • Representante do Corpo Discente -Pós-Graduação:
  • Representante do Corpo Discente – Graduação:
  • Representante dos Servidores CCRP: Sr. JOAQUIM TOMÉ LEITE ELIAS – 3315.3587
    • Suplente: Sr. Emerson Renato Cavallari – 3315.3587